sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Feliz Ano Novo


 
 
2011 a chegar

FELIZ  ANO  NOVO!!

Não há novo
Sem mudança
Nem sonho
Que não dê esperança

Mas quem espera
nem sempre alcança

Um sorriso é coisa bela
O Planeta é deslumbrante
Mas se ficares à janela
Vais ver crise galopante

É o mundo dos Homens.

Gostamos de contemplá-lo
Mas o que importa é transformá-lo!!

                              
MUDAR É PRECISO!!

Santander Totta - Contra Corrente 2010-12-31


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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Continua a haver sempre alguém que resiste...



Hoje, como ontem, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não.


quarta-feira, 24 de novembro de 2010

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Greve Geral: uma necessidade


Greve Geral

Os Bancários estão convidados


Fazer Greve: uma necessidade

·         Pelo Salário

·         Pelos SAMS e direitos na Segurança Social

·         Contra a pressão no trabalho e a politica do outsourcing

·         Porque o trabalho bancário deve ser executado por bancários com os mesmos direitos


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domingo, 21 de novembro de 2010

Executivo do MUDAR


EXECUTIVO DO MUDAR

Eleito em 20 de Novembro de 2010
no
XI Encontro do MUDAR



ANTÓNIO MARIANO DIOGO BARCELO
BES
ANTÓNIO VIEIRA GROSSO
BST
FLORENTINO DA SILVA RESENDE
TOMAR
HORÁCIO MANUEL T. M. FIGUEIREDO
BST
JOÃO CARLOS GOUVEIA PASCOAL
BST
LUIS JOSÉ DE OLIVEIRA LAINS
TOMAR
MARIA ISABEL AGUIAR NEVES SILVA MOTA
SETÚBAL
SANDRA CRISTINA O. T. RODRIGUES
BST
SEBASTIÃO JOSÉ TERRA FAGUNDES
REFORMADOS
TERESA NUNES ROSA RIBEIRO
SETÚBAL
VÍTOR MANUEL DOS SANTOS ANTÓNIO
REFORMADOS


Coordenadora do MUDAR


COORDENADORA DO MUDAR

Eleita em 20 de Novembro de 2010
no
XI Encontro do MUDAR

ABÍLIO GONÇALVES LOURENÇO
TOMAR
ALEXANDRE DA SILVA REIS
SETÚBAL
ANTÓNIO LOPES DOS SANTOS
TOMAR
ANTÓNIO ROSÁRIO AUGUSTO
CASTELO BRANCO
ARNALDO GODOFREDO R. PAIVA CORREIA
BST
CARLA MARIA SOUSA SANTOS
SETÚBAL
CARLOS LOURENÇO
REFORMADOS
CARLOS MANUEL DA SILVA NOGUEIRA
TOMAR
ELISABETE CRISTINA MIGUEL
SANTARÉM
ELISABETE MARIA MARTINS SANTOS
BST
ERNESTO DO CARMO PEREIRA BRUNO
REFORMADOS
FERNANDO MANUEL G. R. MARTINHO
BST
FILOMENO HERLANDER VIEIRA BRAZ
BST
FRANCISCO EDUARDO CRUZ QUINTA GOMES
FARO
JOÃO PEDRO DOS SANTOS PALMINHA ESTEVÃO
BES
JOSÉ ALBERTO PINTO FRANCO
BES
JOSÉ JERÓNIMO PEREIRA FRANCO
SIBS
JOSÉ MANUEL MATOS TEIXEIRA
COVILHÃ
LUÍS FILIPE COITO PINTO
BVA
MÁRIO MOTA
MONTEPIO GERAL
RUI ARMANDO FERREIRA NARCISO
REFORMADOS
RUI ALFREDO DUARTE CATULO
BST
SILVESTRE ANTÓNIO S. MARQUES PEDROSA
SANTARÉM
SUSANA PALMA
BST

sábado, 20 de novembro de 2010

Escolher a paz



"É mais fácil mobilizar os homens para a guerra que para a paz. Ao longo da história, a Humanidade sempre foi levada a considerar a guerra como o meio mais eficaz de resolução de conflitos, e sempre os que governaram se serviram dos breves intervalos de paz para a preparação das guerras futuras. Mas foi sempre em nome da paz que todas as guerras foram declaradas. "

José Saramago

Também por isso...
... há sempre alguém que resiste, há sempre alguem que diz não.

(Ligue o som)


terça-feira, 9 de novembro de 2010

Boletim 16


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domingo, 7 de novembro de 2010

Greve Geral - 24 de Novembro de 2010



GREVE GERAL – 24 de Novembro

A CGTP-IN convocou para 24 de Novembro uma GREVE GERAL na sequência das sucessivas lutas desenvolvidas em defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores.

A grave crise de emprego, a redução progressiva da retribuição do trabalho e as políticas de austeridade estão no centro das crescentes dificuldades com que os trabalhadores e grande parte da população portuguesa vivem actualmente.

Este o pano de fundo que sustenta o lema definido “CONTRA AS INJUSTIÇAS / MUDAR DE POLÍTICAS – Emprego, salários, Protecção Social, Serviços Públicos”

O que querem impor será brutal para os trabalhadores e para uma larga maioria da população.

As medidas de austeridade que nos querem impor terão efeitos recessivos na economia e hipotecam o desenvolvimento do país.

Os desempregados, os reformados e os trabalhadores com menores rendimentos são os que mais sofrerão com este brutal ataque.

Os cortes salariais são, não só injustos, como agravam a já débil situação económica.
O aumento de impostos irá penalizar mais quem menos ganha.

Estas algumas das razões. Porque a todos prejudicam, a todos dizem respeito e com todos se tem de fazer a Greve Geral.

Mais informações AQUI





CONSULTÓRIO


Todos podemos fazer Greve Geral

P. – “Sou trabalhadora por conta de uma entidade privada, com contrato a termo incerto.

É do meu conhecimento que a mesma se encontra abrangida por um contrato colectivo de trabalho, sendo que não tem sindicato ou comissão de trabalhadores.

No dia 24 de Novembro próximo, é minha intenção aderir à greve geral e apesar de saber que é um direito constitucionalmente consagrado, não sei em que termos o posso desencadear perante a minha entidade patronal.

Gostaria de solicitar a V. ajuda para levar a cabo os meus intentos, preferencialmente, sem represálias por parte da minha entidade empregadora.”


R. - O direito à greve, consagrado na Constituição de República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

Qualquer trabalhador pode, assim, aderir a uma greve declarada por qualquer Sindicato para a empresa ou sector de actividade em que presta serviço.

No caso da Greve Geral, declarada para o próximo dia 24 de Novembro, basta o Pré-aviso de Greve, que vai ser emitido pela CGTP-IN, dirigido a todo os sectores de actividade, privados e públicos, para lhe possibilitar a adesão à mesma.

No que respeita à sua entidade patronal, não tem qualquer obrigação de lhe comunicar antecipadamente a sua intenção de aderir ou não à greve declarada.

Não sendo, porém, sindicalizada, aconselhamos a que, posteriormente à greve, justifique a sua ausência no dia 24 de Novembro, com a indicação de a ela ter aderido.


O Direito à Greve Geral

À pergunta “Quem tem direito a fazer greve geral?” a resposta só pode ser - todos.

O direito à greve é da Constituição e é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato que detenham, do sector de actividade a que pertençam e de serem ou não sindicalizados.

O exercício deste direito não requer qualquer obrigação antecipada de informar o empregador, mesmo no caso de este lhe perguntar, e não exige justificação de ausência.

Só os trabalhadores não sindicalizados ou que sejam membros de um sindicato não declarante da greve geral deverão, posteriormente à greve geral, justificar a sua ausência com a indicação de adesão à mesma.

Bem como não pode haver consequências posteriores à Greve Geral de qualquer natureza para o trabalhador porque, durante a greve geral, há uma suspensão do contrato, sendo que, assim, a entidade patronal não pode dar ordens nem exercer o poder disciplinar.

Dada a natureza da suspensão do contrato, o dia de greve não, naturalmente, pago. Sendo que a ausência por motivo de greve geral não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

È absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.

sábado, 6 de novembro de 2010

XI Encontro Anual


CONVOCATÓRIA / CONVITE


O MUDAR realiza no próximo dia 20 de Novembro,  Sábado, pelas 9,30h, o seu XI Encontro Anual.

É tempo de fazer um balanço da nossa actividade e prepararmos a acção sindical dos próximos meses e a mobilização necessária nos próximos dias.

A vitória da nossa posição no Conselho Geral do SBSI não foi suficiente para travar a sede de cooperação de Delmiro Carreira com o Governo e os banqueiros na assinatura do Acordo Tripartido de integração dos bancários na Segurança Social.  É, por isso, necessário continuar a agir no sentido de denunciar a actual direcção do SBSI (cujos dirigentes se encontram, aliás, divididos) e derrotar, nas próximas eleições, os compadres dos acordos realizados nas costas dos bancários.

Por outro lado a Greve Geral que se prepara para o dia 24 tem de ter da parte do MUDAR o maior apoio e o empenho militante de todos os aderentes no protesto veemente contra a impiedosa austeridade do Governo e a continuada pressão laboral, baixos aumentos salariais, etc. por parte dos banqueiros!


VEM AO ENCONTRO DO MUDAR


Sábado, dia 20 de Novembro, pelas 9h30m
no antigo SAMS - R. Marquês de Fronteira
(instalações por detrás do Palacete)

Ordem de Trabalhos:

1) Balanço de Actividades
                                   a) sindicais
                                   b) Fundos
2) Eleição dos orgãos dirigentes do MUDAR (Executivo e Coordenadora)
3) Plano de Acção / Greve Geral / Eleições no SBSI 2011


Não faltes !
Contamos Contigo!


O Executivo do MUDAR

domingo, 31 de outubro de 2010

Santander Totta - Contra Corrente 2010-03-31


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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Proposta da Direcção do SBSI derrotada



O Conselho Geral do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas votou contra a assinatura do acordo tripartido (Sindicatos, Governo e Associação Portuguesa  de Bancos) ao derrotar por 61 votos contra e 54 a favor, com 2 votos brancos, a seguinte proposta apresentada pela Direcção.


PROPOSTA
INTEGRAÇÃO DOS BANCÁRIOS NO ACTIVO, INSCRITOS NA CAFEB, EM ALGUMAS EVENTUALIDADES DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
I
Desde os anos quarenta do século passado que a questão da Previdência, hoje denominada Segurança Social, se vem colocando no sector bancário, sem que seja possível um consenso entre sindicatos e banca, dadas as posições intransigentes por esta assumidas.
Precisamente por isto a questão da segurança social sempre assumiu um papel relevante nos programas de acção das direcções dos Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas. A total dependência dos fundos de pensões que a banca foi obrigada a criar, mas que tem gerido totalmente, através de sociedades gestoras, ainda que com “alguma” supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e do Banco de Portugal , nunca nos agradou.
A crise financeira mundial veio demonstrar a justeza das nossas preocupações e revelar fragilidades até há pouco desconhecidas. Impunha-se, por isso, dar passos no sentido de alterar este estado de coisas que colocava totalmente o nosso futuro nas mãos de banqueiros cujos critérios prudenciais estão manifestamente em crise.
Foi por isso que em Novembro de 2008 fizemos um acordo tripartido no sentido de os bancários admitidos a partir da data de entrada em vigor do diploma legal seriam obrigatoriamente inscritos no Regime Geral de Segurança Social, o que veio a acontecer com efeitos a partir de 2 de Março de 2009.
Neste contexto, foi possível obter agora um acordo para as condições a observar na inscrição obrigatória no Regime Geral da Segurança Social dos trabalhadores bancários no activo  abrangidos pela CAFEB, relativamente a algumas eventualidades cobertas por este regime e sem prejuízo da manutenção das regras constantes dos IRCT aplicáveis no sector bancário, que mantêm o carácter complementar ao Regime Geral da Segurança Social, na protecção da parentalidade, que engloba as  eventualidades de maternidade, adopção e paternidade, bem como da velhice.
II
Assim, a Direcção considerando que:
a)      – O acordo ora alcançado mantém o desconto de 3% para a segurança social que vinha sendo feito para a CAFEB;
b)       - As contribuições necessárias para cobrir os custos com as novas eventualidades a suportar pelo Regime Geral de Segurança Social, ou seja com a parentalidade e velhice (pensões de reforma), ficarão a cargo dos bancos que passarão a contribuir com 23,61% (até agora descontam 11% para a CAFEB);

c)       - Aos trabalhadores admitidos antes de 3 de Março de 2009 e inscritos no Regime Geral de Segurança Social continuarão a ser aplicadas todas as disposições constantes do ACT do Sector Bancário ou de qualquer outro IRCT aplicável.
d)       - A situação contributiva e os direitos dos actuais reformados resultantes dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho do Sector (IRCT) se mantêm inalteráveis;
e)       - O pagamento dos dias de baixa ( doença), invalidez e morte (subsídio por morte e pensões de sobrevivência) continuam a cargo das entidades patronais;
f)        - Deste acordo não resulta qualquer transferência dos fundos de pensões da banca para o Estado;
g)       - Os descontos de 5% para os Fundos de Pensões  feitos pelos trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro de 1995 (1996 no caso do SBN) continuarão a ser efectuados e são parte do património desses fundos
Propõe que o Acordo Tripartido, anexo a esta proposta, relativamente ao qual as Direcções do SBC, SBN e SBSI deram a sua concordância, em princípio, sujeita à deliberação deste Conselho Geral, seja aprovado e delegada nos órgãos próprios da FEBASE a celebração do mesmo.

O ANEXO à Proposta acima transcrita e que foi rejeitada é o seguinte:


2º ACORDO TRIPARTIDO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL
NO SECTOR BANCÁRIO

I
Entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Associação Portuguesa de Bancos, em representação das Instituições de Crédito constantes do Anexo I ao presente Acordo, do qual faz parte integrante, e os Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas, adiante designados conjuntamente por Partes, é estabelecido o seguinte consenso:
1.- Em 17 de Novembro de 2008 foi acordado entre as partes atrás indicadas, conforme Acordo Tripartido então firmado, que “aos trabalhadores a admitir no Sector Bancário a partir da data de entrada em vigor de diploma legal seria obrigatoriamente aplicável o Regime Geral de Segurança Social”, o que se veio a concretizar com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2009 de 2 de Março, com entrada em vigor a 3 de Março de 2009.  
2.- Este importante acordo veio possibilitar que, em relação aos trabalhadores do sector bancário admitidos a partir de 3 de Março de 2009, inclusive, se procedesse ao cumprimento do disposto no artigo 102.º das Bases da Segurança Social, aprovadas pela Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, relativo à concretização da integração no sistema previdencial dos grupos sócio-profissionais parcialmente abrangidos pelo sistema de segurança social.
3.- Na senda da harmonização do sistema de protecção social, importa aprofundar este esforço dentro do sector bancário, através da integração no Regime Geral da Segurança Social dos trabalhadores bancários admitidos antes de 03 de Março de 2009 e abrangidos pela CAFEB (Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários).
4.- Assim, para ultrapassar a dificuldade atrás referida em encontrar um consenso no sentido de uma integração total e plena no Regime Geral da Segurança Social dos trabalhadores bancários actualmente abrangidos pela CAFEB, procurou-se uma solução de compromisso que garantisse que a taxa contributiva futura a cargo dos trabalhadores para a segurança social seja igual à actualmente em vigor, ou seja 3%. 
5.- Neste contexto foi possível a obtenção de um acordo para as condições a observar na inscrição obrigatória no Regime Geral de Segurança Social dos trabalhadores bancários abrangidos pela CAFEB, relativamente a algumas eventualidades cobertas por este regime e sem prejuízo da manutenção das regras constantes dos IRCT aplicáveis no sector bancários, que mantém um carácter complementar ao regime geral de segurança social nas eventualidades que vierem a ser integradas
6.- O regime substitutivo aplicável no sector continuará assim a desempenhar um papel extremamente relevante na protecção social dos trabalhadores. Este regime, nos termos da lei, tem beneficiado de um permanente acompanhamento dos seus beneficiários, designadamente no que respeita aos Fundos de Pensões que o suportam.
II
Assim, as Partes acordam no seguinte:
1.- Aos trabalhadores do Sector Bancário admitidos antes de 3 de Março de 2009, inscritos na CAFEB, é obrigatoriamente aplicável o Regime Geral de Segurança Social nas seguintes eventualidades, para além do que actualmente já é assegurado pela CAFEB, sem prejuízo dos eventuais direitos já adquiridos por estes trabalhadores no âmbito do regime Geral de Segurança Social:
a)- Parentalidade;
b)- Velhice
2 – Os trabalhadores bancários referidos no artigo anterior, continuam a estar protegidos por regime de segurança social substitutivo constante dos IRCT vigentes no sector, no que respeitas às seguintes eventualidades:
a)- Doença;
b)- Invalidez;
c)- Morte.
3.- Aos trabalhadores admitidos antes de 3 de Março de 2009 e inscritos no Regime Geral de Segurança Social continuarão a ser aplicadas todas as disposições constantes do ACT do Sector Bancário ou de qualquer outro IRCT aplicável.
4.- As regras dos IRCT aplicáveis para as eventualidades a integrar no Regime Geral da Segurança Social passarão a ter carácter complementar nestas matérias.
5.- As partes outorgantes acordam em constituir um Grupo de Trabalho Tripartido no sentido de acompanhar o processo decorrente do presente acordo e dos seus fundamentos.
6.- O Governo legislará, até 31 de Dezembro de 2010, em conformidade com o acordado nos termos dos números anteriores.
7.- Os IRCT aplicáveis, outorgados pelos sindicatos parte deste Acordo e pelas entidades representadas pela Associação Portuguesa de Bancos neste Acordo Tripartido, serão, quando necessário, alterados em conformidade com o estabelecido no mesmo, sob condição de entrada em vigor da legislação a que se refere o número anterior.
Lisboa, 11.10.2010

(Acordo de principio sujeito a ratificação dos conselhos gerais dos sindicatos e dos bancos, podendo sofrer pequenas alterações de redacção que não afectem o seu sentido.)